Espero que este pequeno blog seja uma grande fonte de informações e um canal sempre aberto para discussões e debates sobre esta tão importante matéria que é o direito constitucional.
A Lei Áurea ( Lei Imperial n.º 3.353 ), sancionada em 13 de maio de 1888 , foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil . Foi precedida pela lei n.º 2.040 ( Lei do Ventre Livre ), de 28 de setembro de 1871 , que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 ( Lei Saraiva-Cotejipe ), de 28 de setembro de 1885 , que regulava "a extinção gradual do elemento servil". Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabel , princesa imperial do Brasil , e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira , do Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel ...
Prezados amigos. Segue abaixo a Constituição Alemã atualizada até 2011 e em português. Trata-se de uma publicação oficial do site da diplomacia alemã. O direito constitucional brasileiro tem como uma de suas principais fontes o direito alemão, principalmente em matéria de controle de constitucionalidade. O texto da "Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland" ajuda a entender muitos institutos (alguns um pouco desvirtuados) que aqui no Brasil temos. Vale a leitura! Abraços. Baixe aqui: CONSTITUIÇÃO ALEMÃ EM PORTUGUÊS
Em sessão realizada ( VÍDEO DA SESSÃO ) ontem, terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A EC 96/2017 acrescentou o § 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, para assim dispor: "Art. 225. .......................... § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos." De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas co...
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