LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888 - Declara extinta a escravidão no Brasil.



Lei Áurea (Lei Imperial n.º 3.353), sancionada em 13 de maio de 1888, foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil. Foi precedida pela lei n.º 2.040 (Lei do Ventre Livre), de 28 de setembro de 1871, que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 (Lei Saraiva-Cotejipe), de 28 de setembro de 1885, que regulava "a extinção gradual do elemento servil".
Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a Dona Isabelprincesa imperial do Brasil, e pelo ministro da Agricultura da época, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por João Alfredo Correia de Oliveira, do Partido Conservadore chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador D. Pedro II do Brasil em viagem ao exterior.
projeto de lei que extinguia a escravidão no Brasil foi apresentado à Câmara Geral, atual Câmara do Deputados, pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva, no dia 8 de maio de 1888. Foi votado e aprovado nos dias 9 e 10 de maio de 1888, na Câmara Geral.2
A Lei Áurea foi apresentada formalmente ao Senado Imperial pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva no dia 11 de maio. Foi debatida nas sessões dos dias 11, 12 e 13 de maio. Foi votada e aprovada, em primeira votação no dia 12 de maio. Foi votada e aprovada em definitivo, um pouco antes das treze horas, no dia 13 de maio de 1888, e, no mesmo dia, levado à sanção da Princesa Regente.3
Foi assinada no Paço Imperial por Dona Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva às três horas da tarde do dia 13 de maio de 1888.

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