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Se Temer for cassado haverá eleição INDIRETA

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Assim dispõe a Constituição Federal no art. 81, § 1º: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A Constituição é clara ao estabelecer que, caso a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorra nos dois últimos anos do mandato, a eleição para o "mandato-tampão" será indireta. Vejo alguns doutrinadores falando na possibilidade de o Congresso Nacional fazer uma Emenda à Constituição para alterara eleição para Direta. Tal emenda evidentemente é possível, ocorre que, caso a mesma seja promulgada, ELA SÓ VALERÁ UM ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA, conforme dispõe o art. 16 da Constituição, vejamos: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na dat