PROMULGADA A EMENDA À CONSTITUIÇÃO 96/2017 - "PEC da Vaquejada"


Em sessão realizada (VÍDEO DA SESSÃO) ontem, terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro.
A EC 96/2017 acrescentou o § 7º  ao artigo 225 da Constituição Federal, para assim dispor:

"Art. 225. ..........................
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Íntegra da EC 96: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc96.htm

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