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PROMULGADA A EMENDA À CONSTITUIÇÃO 96/2017 - "PEC da Vaquejada"

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Em sessão realizada ( VÍDEO DA SESSÃO ) ontem, terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A EC 96/2017 acrescentou o § 7º  ao artigo 225 da Constituição Federal, para assim dispor: "Art. 225. .......................... § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos." De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas co

Se Temer for cassado haverá eleição INDIRETA

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Assim dispõe a Constituição Federal no art. 81, § 1º: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A Constituição é clara ao estabelecer que, caso a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorra nos dois últimos anos do mandato, a eleição para o "mandato-tampão" será indireta. Vejo alguns doutrinadores falando na possibilidade de o Congresso Nacional fazer uma Emenda à Constituição para alterara eleição para Direta. Tal emenda evidentemente é possível, ocorre que, caso a mesma seja promulgada, ELA SÓ VALERÁ UM ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA, conforme dispõe o art. 16 da Constituição, vejamos: "Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na dat

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o casamento civil homossexual

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a converterem união estável homoafetiva em casamento civil. Com isso, após a união, os homossexuais poderão pleitear o casamento e os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva. Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá comunicar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis." A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", quando o processo virará Resolução. Minuta da Resolução:  http://s

LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888 - Declara extinta a escravidão no Brasil.

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A  Lei Áurea  ( Lei Imperial n.º 3.353 ), sancionada em  13 de maio  de  1888 , foi a  lei  que extinguiu a  escravidão no Brasil . Foi precedida pela lei n.º 2.040 ( Lei do Ventre Livre ), de  28 de setembro  de  1871 , que libertou todas as crianças nascidas de pais escravos, e pela lei n.º 3.270 ( Lei Saraiva-Cotejipe ), de 28 de setembro de  1885 , que regulava "a extinção gradual do elemento servil". Num domingo, a 13 de maio de 1888, dia comemorativo do nascimento de D. João VI, foi assinada por sua bisneta a  Dona Isabel ,  princesa imperial do Brasil , e pelo  ministro da Agricultura  da época, conselheiro  Rodrigo Augusto da Silva  a lei que aboliu a escravatura no Brasil. O Conselheiro Rodrigo Augusto da Silva fazia parte do Gabinete de Ministros presidido por  João Alfredo Correia de Oliveira , do  Partido Conservador e chamado de "Gabinete de 10 de março". Dona Isabel sancionou a Lei Áurea, na sua terceira e última regência, estando o Imperador 

TSE disponibiliza "Código Eleitoral anotado e legislação complementar - 10ª edição (2012)"

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Trata-se de um excelente, atualizado e GRATUITO material de pesquisa disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral! A 10ª edição do Código Eleitoral anotado e legislação complementar, veiculada em volume único, apresenta relevantes inovações e atualizações de conteúdo. Como novidade, essa edição traz a seção Notas inaplicáveis às eleições de 2010, criada em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a Lei Complementar n° 135/2010 inaplicável ao referido pleito. DOWNLOAD: Código Eleitoral anotado e legislação - 10ª edição

ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO: Uma história Severina

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Olá amigos! Esta semana que se inicia já tem o tema que certamente será a grande polêmica da semana: A (im)possibilidade de aborto legal em caso de feto anencefálico . Na quarta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciam o julgamento de um dos temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte – a possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto nos casos em que os fetos apresentem anencefalia. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas. O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio (relator) concedeu limi

O CREDO POLÍTICO (Ruy Barbosa)

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Credo político ∗ Rui Barbosa MEU PAÍS CONHECE O MEU CREDO POLÍTICO, PORQUE O MEU credo político está na minha vida inteira. Creio na liberdade onipotente, criadora das nações robustas; creio na lei, emanação dela, o seu órgão capital, a primeira das suas necessidades; creio que, neste regímen, não há poderes soberanos, e soberano é só o direito, interpretado pelos tribunais; creio que a própria soberania popular necessita de limites, e que esses limites vêm a ser as suas Constituições, por ela mesma criadas, nas suas horas de inspiração jurídica, em garantia contra os seus impulsos de paixão desordenada; creio que a República decai, porque se deixou estragar confiando-se ao regímen da força; creio que a Federação perecerá, se continuar a não saber acatar e elevar a justiça; porque da justiça nasce a confiança, da confiança a tranqüilidade, da tranqüilidade o trabalho, do trabalho a produção, da produção o crédito, do crédito a opulência, da opulência a respeitabilidade, a duração, o vi